3 Formas de Obter Nacionalidade Portuguesa
- Bruno Lopes
- 20 de jun.
- 3 min de leitura

1. Nacionalidade por Tempo de Residência
Esta é a via para estrangeiros que vivem em Portugal há um determinado período.
Principais Requisitos:
Tempo de Residência Legal: Ter residência legal em território português por um período mínimo de 5 anos, seguidos ou interpolados, mas que tenham ocorrido nos últimos 15 anos. O título de residência deve estar válido.
Idade: Ser maior de 18 anos ou legalmente emancipado à luz da lei portuguesa.
Conhecimento da Língua: Possuir conhecimento suficiente da língua portuguesa. Isto é geralmente comprovado por um certificado de nível A2 (ou superior) do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), obtido através de uma prova realizada num centro de avaliação reconhecido (CIPLE). Estão isentos de prova os cidadãos de países de língua oficial portuguesa.
Ausência de Condenações Graves: Não ter sido condenado por um crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Não Representar um Perigo: Não constituir um perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com terrorismo.
Documentos Essenciais:
Formulário de pedido devidamente preenchido (dirigido ao Ministro da Justiça).
Certidão de nascimento de cópia integral, devidamente legalizada (com Apostilha de Haia) e, se não estiver em português, traduzida e certificada.
Registo criminal do país de origem, da nacionalidade e dos países onde tenha residido após os 16 anos, também legalizados e traduzidos.
Certificado de proficiência em língua portuguesa (nível A2 - CIPLE).
Fotocópia do seu título ou autorização de residência.
2. Nacionalidade por Casamento ou União de Facto
Destinada a quem é casado ou vive em união de facto com um cidadão português.
Principais Requisitos:
Duração do Vínculo: Estar casado(a) ou a viver em união de facto com um(a) cidadão(ã) português(a) há mais de 3 anos.
Reconhecimento do Vínculo em Portugal: O casamento ou a união de facto deve estar devidamente transcrito/reconhecido em Portugal. Se casou no estrangeiro, primeiro precisa de transcrever o casamento para o registo civil português.
Ligação à Comunidade Nacional: Demonstrar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa. A existência de filhos em comum do casal, nascidos em Portugal ou com nacionalidade portuguesa, é um fator relevante. Na ausência de filhos, outros elementos podem ser considerados (ex: residência em Portugal, propriedade de imóveis, conhecimento da língua, participação em associações, etc.).
Requisitos Criminais: Não ter sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a 3 anos e não estar envolvido em atividades terroristas.
Documentos Essenciais:
Formulário de declaração para aquisição de nacionalidade.
Certidão de nascimento do requerente (legalizada e traduzida).
Certidão de casamento portuguesa (se o processo for feito em separado da transcrição).
Certidão de nascimento do cônjuge português.
Registo criminal do requerente (emitido pelos países relevantes, legalizado e traduzido).
Documentos que comprovem a ligação efetiva a Portugal.
3. Nacionalidade por Descendência (Filhos e Netos)
Para Filhos de Portugueses:
Se um dos seus pais (mãe ou pai) é cidadão português, tem direito à nacionalidade originária. O processo é geralmente mais simples.
Documentos: Certidão de nascimento do requerente, certidão de nascimento do progenitor português e, se o nascimento ocorreu no estrangeiro, a transcrição do casamento dos pais (se aplicável).
Para Netos de Portugueses:
Netos de cidadãos portugueses também podem solicitar a nacionalidade. Principais Requisitos:
Vínculo de Avós: Ter um avô ou avó que seja cidadão português originário e que não tenha perdido essa nacionalidade.
Ligação Efetiva: Comprovar laços de ligação efetiva à comunidade nacional. O requisito do conhecimento da língua portuguesa (nível A2) é uma das formas de comprovar esta ligação, mas não a única. Outros fatores podem incluir viagens regulares a Portugal, ser proprietário de imóveis no país ou ser sócio de associações portuguesas no estrangeiro.
Requisitos Criminais: Os mesmos aplicáveis às outras vias.
Documentos Essenciais:
Formulário de pedido.
Certidão de nascimento do requerente (legalizada e traduzida).
Certidão de nascimento do progenitor que é filho do cidadão português.
Certidão de nascimento do avô ou avó português.
Registo criminal do requerente (legalizado e traduzido).
Documentos que comprovem a ligação efetiva a Portugal (ex: certificado CIPLE).
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